PMOC

PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

LEI 13.589/18

Esta lei tornou obrigatório a implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle em equipamentos de climatização de ambientes publicos e/ou coletivos com capacidade acima de 60.000 btu/h.

MULTAS

Os estabelecimentos que possui condicionadores de ar de uso coletivo e/ou privado que não possuir um contrato de de manutenção preventiva com um responsável técnico habilitado estará passivo de multas que podem chegar até R$ 1.500.000,00

RISCOS

Equipamentos que não tem um plano de manutenção periódica estão propícios a apresentar problemas constantes e baixa qualidade do ar.

REDUÇÃO NO CONSUMO DE ENERGIA

Quando realizamos a manutenção periódica (PMOC) no equipamento utilizamos processos e procedimentos focados na eficiência energética proporcionando uma economia significativa no consumo de energia.

MEIO AMBIENTE

Nas manutenções que realizamos de acordo com o PMOC utilizamos somente produtos de higienização biodegradáveis, atóxicos e não corrosivos, atendendo assim as normas da ANVISA.

SAÚDE

Sabemos que o nosso trabalho impacta diretamente na vida de nossos clientes, por isso se preocupamos em realizar as manutenções periódicas visando saúde e qualidade de vida.

VIDA ÚTIL

Com as manutenções periódicas realizadas da forma correta conforme solicitações do PMOC podemos prolongar de forma significativa a vida útil do equipamento/sistema de climatização em até 100%.

MERCADO DE ATUAÇÃO

COMERCIAL

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Somos comprometidos em atender as normas e leis vigentes de climatização, para seu negócio crescer com segurança e qualidade de vida

HOTELARIA

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Fornecemos para nossos clientes um ambiente confortável e seguro para todos fidelizar os clientes no trabalho.

INDUSTRIAL

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Sabemos o quão importante é a climatização em indústrias, levamos economia ao aumentar a via útil dos equipamentos.

HOSPITALAR

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Entendemos que a higiene é essencial para os ambientes hospitalares, o PMOC tem como fundamento a eliminação de vírus e bactérias.

RENOVAÇÃO DO AR

A IMPORTÂNCIA

A falta de renovação de ar adequada em ambientes climatizados pode afetar diretamente a produtividade dos trabalhadores. Em ambientes climatizados com uma alta densidade de pessoas, o ar é respirado várias vezes. Isso promove um aumento na quantidade de gás carbônico (CO2) e diminuição do oxigênio, causando sonolência e dores de cabeça. A falta da renovação de ar em ambientes climatizados também é propícia para a disseminação de Vírus e Bactérias, o que pode ocasionar mais faltas e menos produtividade ainda no ambiente corporativo.

No Brasil é vigente a Resolução RE 09, 2003 – ANVISA, que estabelece os padrões da qualidade do ar climatizado de locais de uso público e coletivo, onde através de vistorias são avaliados os parâmetros que determinam se um ambiente climatizado se encontra em condições não prejudiciais a saúde pública.

Trabalhamos com todos os modelos e marcas de equipamentos de climatização.

Refrigeração industrial e comercial

- Reunião com o cliente
- Pesquisa e Desenvolvimento
- Projeto Executivo
- Aplicação in loco
- Pós venda

CERTIFICAÇÕES

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FISCALIZAÇÃO

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DEFINE AS ROTINAS DO PMOC.
PORTARIA 3.523/1998

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AGENTE FISCALIZADOR QUE DEFINE OS PARÂMETROS DE QUALIDADE DO AR.
PORTARIA RE 09/2003

CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS

Nosso escritório

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Telefone: (11) 4167-6663 ou (11) 95246-2353
E-mail: contato@rbsar.com.br
Atendimento de segunda a sexta

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